TEMA TRABALHISTA | SITUAÇÃO ATUAL (REGRAS ATUAIS) | MUDANÇAS COM A LEI 13.467/2017 (NOVAS REGRAS) |
Banco de Horas | Período de 1 ano para compensação;
As horas de banco não sofrem acréscimo;
Podem haver períodos e situações diferentes de compensação em convenção coletiva;
Base legal: Lei 9.601/1998; |
Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses; |
Contribuição Sindical | É obrigatório o desconto equivalente a 1 dia do salário do empregado no mês de março de cada ano;
Base legal: art. 580 e 582 da CLT; |
A contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autoriza |
Convenções e Acordo Coletivos |
Acordos coletivos são válidos, desde que não contrários à lei e se trouxer vantagens ao empregado;
Base legal: art. 7º, XXVI da CF; art. 611 a 625 da CLT; | A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, se tratar de:
Serão consideradas Ilícitas nas convenções e acordos coletivos a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
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| regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
30. as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT; |
Danos Morais |
O valor é atribuído de acordo com o convencimento do juíz;
Base legal: art. 186 e 927 do Código Civil; | Casos leves – Teto de até 3 vezes o valor do último salário; Casos graves – Teto de até 50 vezes o valor do último salário; Este teto vale também caso o empregador seja o ofendido; Havendo reincidência das partes, o valor poderá ser dobrado; |
Demissão sem justa Causa (acordo entre as partes) | O empregado tem direito ao pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS e ao saque de 100% do FGTS depositado;
Se pedir demissão, não tem direito a sacar o FGTS;
A empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
O empregado recebe o seguro desemprego;
Base legal: §1º art. 18 da Lei 8.036/90; art. 487 da CLT; art. 7º, XXI da CF; Inciso I da Lei 7.998/90; |
A demissão poderá ocorrer de comum acordo;
O pagamento da multa de 40% será pela metade, ou seja, 20% do saldo do FGTS; O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado; A empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias; O empregado não recebe o seguro desemprego; |
Falta de Registro do Empregado |
Multa de ½ salário mínimo por empregado;
Base legal: art. 41, § único e art. 47, § único da CLT; | ME e EPP – Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado;
Demais empresas – Multa de R$ 3 mil por empregado não registrado e de R$ 6 mil em caso de reincidência;
Multa de R$600,00 por empregado, quando não forem informados os dados necessários para o seu registro; |
Férias | As férias podem ser divididas em no máximo, 2 períodos; 1/3 do período de férias pode ser vendido.
Base legal: § 1º do art. 134 da |
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias corridos e um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos; |
| CLT e art. 143 da CLT. |
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Gravidez / Insalubridade |
A empregada gestante não pode trabalhar em condições insalubres;
Base legal: art. 394-A da CLT; | A empregada deverá ser afastada, sem prejuízo da remuneração a que percebia:
Se não for possível que a empregada gestante (considerando as condições acima mencionadas) exerça suas atividades em local salubre na empresa, será considerada gravidez de risco e terá direito ao salário maternidade durante todo o período de afastamento; |
Home Office (Trabalho em Casa) |
Não há previsão legal; | Há previsão contratual do home office (trabalho em casa);
Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado deverão constar no contrato, bem como os custos com equipamentos, controle de produtividade e demais pontos inerentes ao contrato;
O trabalho é realizado fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo;
O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, formalizado por aditivo contratual;
Cabe ao empregador instruir o empregado sobre a saúde e segurança do trabalho; |
Horas Extras | 20% Superior a hora normal (§ 1º do art. 59 da CLT - não aplicado); |
A remuneração será, pelo menos, 50% a 110% superior à da hora normal; |
Uniforme e Higienização |
Não há previsão legal; | O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado;
É licita a inclusão de logomarcas da empresa e de terceiros (empresas parceiras) e/ou outros itens relacionados à atividade da empresa no uniforme;
A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado, salvo se a empresa exigir que sejam utilizados produtos específicos para a limpeza; |