Veja quais são as novas regras na Reforma Trabalhista




TEMA TRABALHISTA

SITUAÇÃO ATUAL (REGRAS

ATUAIS)

MUDANÇAS COM A LEI 13.467/2017 (NOVAS REGRAS)

 

 

 

 

Banco de Horas

Período de 1 ano para compensação;

 

As horas de banco não sofrem acréscimo;

 

Podem haver períodos e situações diferentes de compensação em convenção coletiva;

 

Base legal: Lei 9.601/1998;

 

 

 

 

Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses;

 

 

Contribuição Sindical

É obrigatório o desconto equivalente a 1 dia do salário do empregado no mês de março de cada ano;

 

Base legal: art. 580 e 582 da CLT;

 

 

A contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autoriza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convenções e Acordo Coletivos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acordos coletivos são válidos, desde que não contrários à lei e se trouxer vantagens ao empregado;

 

Base legal: art. 7º, XXVI da CF; art. 611 a 625 da CLT;

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, se tratar de:

 

  1. Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

  2. Banco de horas;

  3. intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;

  4. adesão ao PSE;

  5. plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 6. regulamento empresarial;

  1. representante dos trabalhadores no local de trabalho;

  2. teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

 

Serão consideradas Ilícitas nas convenções e acordos coletivos a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

 

  1. normas de identificação profissional, inclusive as anotações na CTPS;

  2. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  3. valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;

  4. salário-mínimo;

  5. valor nominal do 13º salário;

  6. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  7. - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

  8. salário-família;

  9. repouso semanal remunerado;

  10. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; 11. número de dias de férias devidas ao empregado;

  1. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um 1/3 a mais do que o salário normal;

  2. licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;

  3. licença-paternidade nos termos fixados em lei;

  4. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  5. aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da lei;

  6. normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas

 

 

regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

  1. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

  2. aposentadoria;

  3. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

  4. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

  5. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;

  6. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 24. medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

  1. igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

  2. liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

  3. direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;

  4. definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

  5. tributos e outros créditos de terceiros;

30. as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT;

 

 

 

Danos Morais

 

O valor é atribuído de acordo com o convencimento do juíz;

 

Base legal: art. 186 e 927 do Código Civil;

Casos leves – Teto de até 3 vezes o valor do último salário; Casos graves – Teto de até 50 vezes o valor do último salário; Este teto vale também caso o empregador seja o ofendido;

Havendo reincidência das partes, o valor poderá ser dobrado;

 

 

 

 

 

 

 

Demissão sem justa Causa (acordo entre as partes)

O empregado tem direito ao pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS e ao saque de 100% do FGTS depositado;

 

Se pedir demissão, não tem direito a sacar o FGTS;

 

A empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;

 

O empregado recebe o seguro desemprego;

 

Base legal: §1º art. 18 da Lei 8.036/90; art. 487 da CLT; art. 7º, XXI da CF; Inciso I da Lei 7.998/90;

 

 

 

 

A demissão poderá ocorrer de comum acordo;

 

O pagamento da multa de 40% será pela metade, ou seja, 20% do saldo do FGTS; O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado;

A empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias; O empregado não recebe o seguro desemprego;

 

 

Falta de Registro do Empregado

 

Multa de ½ salário mínimo por empregado;

 

Base legal: art. 41, § único e art. 47, § único da CLT;

ME e EPP – Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado;

 

Demais empresas – Multa de R$ 3 mil por empregado não registrado e de R$ 6 mil em caso de reincidência;

 

Multa de R$600,00 por empregado, quando não forem informados os dados necessários para o seu registro;

 

 

Férias

As férias podem ser divididas em no máximo, 2 períodos; 1/3 do período de férias pode ser vendido.

 

Base legal: § 1º do art. 134 da

 

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias corridos e um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos;

 

CLT e art. 143 da CLT.

 

 

 

 

 

 

 

 

Gravidez / Insalubridade

 

 

 

 

 

 

A empregada gestante não pode trabalhar em condições insalubres;

 

Base legal: art. 394-A da CLT;

A empregada deverá ser afastada, sem prejuízo da remuneração a que percebia:

 

  1. Das atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

 

  1. Das atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

 

  1. Das atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação;

 

Se não for possível que a empregada gestante (considerando as condições acima mencionadas) exerça suas atividades em local salubre na empresa, será considerada gravidez de risco e terá direito ao salário maternidade durante todo o período de afastamento;

 

 

 

 

 

 

Home Office (Trabalho em Casa)

 

 

 

 

 

 

Não há previsão legal;

Há previsão contratual do home office (trabalho em casa);

 

Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado deverão constar no contrato, bem como os custos com equipamentos, controle de produtividade e demais pontos inerentes ao contrato;

 

O trabalho é realizado fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo;

 

O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, formalizado por aditivo contratual;

 

Cabe ao empregador instruir o empregado sobre a saúde e segurança do trabalho;

 

Horas Extras

20% Superior a hora normal (§ 1º do art. 59 da CLT - não aplicado);

 

A remuneração será, pelo menos, 50% a 110% superior à da hora normal;


 

 

Uniforme e Higienização

 

 

Não há previsão legal;

O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado;

 

É licita a inclusão de logomarcas da empresa e de terceiros (empresas parceiras) e/ou outros itens relacionados à atividade da empresa no uniforme;

 

A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado, salvo se a empresa exigir que sejam utilizados produtos específicos para a limpeza;

 

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