Saiba mais sobre o que diz a legislação em relação ao estagiário




 

As contratações de estagiários não são regida pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;

  • sobre estas contratações não incidem os encargos sócias previstos na CLT, entretanto, o estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias á cada doze meses de indenizados;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, do ensino fundamental, do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio);
  • o Termo de Compromisso de Estágio deverá se assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino

A legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.

 

O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas á carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar p currículo acadêmico do curso.

  • a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
  • se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação e carga horária do estágio – bem como a remuneração – será reduzida pelo menos á metade, segundo estipulado no termo de compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.

 

Não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;

  • a legislação não prevê qualquer desconto sobre esse valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;
  • o estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmo benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregomaníaco o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônibus, multas ou sanções;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores do mercado;
  • a ausência do Termo de compromisso de Estágio (contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a Empresa ás sanções previstas na CLT. (legislação do Estágio inciso II e 2° Artigo 2°; incisos I e IV do Artigo 9°; Artigo 15°; caput)

 

Veja também: